23/11/2012
TJ decide: renovação diária da prescrição em caso de seguro habitacional.
 

A prescrição, nas ações de seguro habitacional, tem início com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ julgou procedente o apelo de um grupo de moradores, que agora poderá acionar o seguro habitacional de suas residências para cobrir danos surgidos na estrutura dos imóveis com o passar do tempo.

O pleito foi negado com base na prescrição do direito dos proprietários, que adquiriram os imóveis no final da década de 70. O pleito dos autores ressaltou a frágil fundação e precária estrutura das residências. A seguradora, por sua vez, sustentou que eventuais avarias nos imóveis decorreram do uso, desgaste e falta de conservação, bem como pelo fato de as habitações contarem mais de trinta anos. Disse ainda que os problemas apontados pelos moradores não estão dentre aqueles cobertos pelo seguro.

A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou a matéria, disse que os danos nas casas estão cobertos pelas apólices porque, em se tratando de danos descobertos apenas quando das vistorias, é a partir de seus laudos que a prescrição começa a contar. Disse mais: "a natureza progressiva e gradual dos vícios construtivos acarreta renovação diária do termo inicial da prescrição".

No caso, o Código Civil determina prescrição em um ano, mas a contar dos laudos das perícias, não do fim das obras ou qualquer outro marco. A magistrada anotou que, ao longo do período, os danos apenas se intensificaram gradualmente, mas têm origem na má construção, segundo os atestados. A decisão foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2007.017098-2



Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 
Essas informações foram úteis para você?
Sim Não