A Instrução Normativa 1.331 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de 4-2, conforme divulgamos em nosso Portal, prorrogou, para 8-5-2013, o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos nesses meses.
As empresas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 continuam dispensadas da apresentação do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, em decorrência da Instrução Normativa 1.305 RFB/2012. Portanto, a prorrogação do Dacon em relação aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2013 não atinge as empresas tributadas pelo lucro presumido.
Fonte: JusBrasil