13/02/2013
STJ concede liminares contra multas de juizados especiais
A 2ª  Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar quatro reclamações contra multas estabelecidas por juizados especiais, que superam 40 salários mínimos (R$ 27.120). A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de quatro reclamações apresentadas pelas empresas TIM, Americel, Santander e Telefônica.

Em três casos, além de admitir o processamento das reclamações, a ministra concedeu liminares para limitar a execução das multas a 40 salários mínimos. Na decisão, ela afirma que o teto fixado pela Lei n  9.099, de 1995,  não vale só para estabelecer a competência dos juizados especiais. “Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, disse.

As liminares beneficiam as empresas Telefônica,  Americel e  TIM.  No caso da Telefônica, foi estabelecida multa de R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses, em uma condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. Na execução, o valor da multa alcançou R$ 79,5 mil.

A Americel questiona uma execução, determinada por juizado especial, que chega a R$ 235 mil. O valor já foi, inclusive, bloqueado por meio da penhora on-line (Bacen-Jud).

Já a TIM está sendo executada em R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500 por descumprimento de ordem judicial.

Fonte: Valor Econômico


 
Essas informações foram úteis para você?
Sim Não