22/02/2013
SP condiciona isenção de ICMS para deficientes
governo do Estado de São Paulo estabeleceu novas condições para a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de veículos automotores novos para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista. Elas estão de acordo com o Convênio ICMS nº 38, de 2012, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Agora, no caso de a pessoa comprovadamente com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo, por qualquer motivo, ele poderá ser dirigido por pessoa autorizada, podendo ser indicados até três condutores, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Porém, o benefício somente se aplica se o interessado não tiver usufruído nos últimos dois anos de isenção na aquisição de veículo automotor novo. Além disso, o valor de aquisição do veículo novo não pode ser superior a R$ 70 mil.

As novidades foram instituídas pelo Decreto nº 58.897, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

Fonte: Valor Econômico

 
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