28/05/2013
Conflitos nas relações de consumos poderão ser resolvidos por arbitragem 
A comissão de juristas que estuda mudanças na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) proporá a possibilidade de se recorrer à arbitragem nos conflitos entre partes envolvidas em relações de consumo e nos contratos da administração pública. Foi o que informou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, após reunião na sexta-feira (24).

Criada pelo Senado, a comissão tem o objetivo de fortalecer a arbitragem como forma alternativa e rápida de solucionar litígios e, assim, "desafogar" o Judiciário. A previsão é que o grupo apresente um anteprojeto entre outubro e novembro deste ano.

Ao explicar a inclusão de relações de consumo nas possibilidades de arbitragem, Luis Felipe Salomão disse que os juristas pretendem fortalecer não apenas essa modalidade, mas também o direito do consumidor. A proposta é que os contratos tenham uma cláusula com a possibilidade de arbitragem, "que pode oferecer um método de resolução mais célere do conflito". Mas o ministro ressaltou que tal recurso só será utilizado se o consumidor quiser. Ficaria respeitada, assim, a ideia de que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, ou seja, é a parte mais fraca na relação de consumo.

Se o consumidor não desejar, ele não dispara o gatilho [da arbitragem]. Isso existe na maioria dos países da Europa declarou Salomão.

O ministro frisou que a proposta não altera o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Agência Senado

 
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