06/02/2014
Transporte rodoviário deve ser tributado.

Com um placar apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que incide ICMS sobre o transporte rodoviário de passageiros. A decisão foi tomada após a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Foram seis votos a favor da tributação e quatro contra.

O julgamento, que começou em 2006, foi retomado ontem com o voto do presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa. O magistrado entendeu que não seria possível estender o benefício concedido ao transporte aéreo de passageiros, como requeria a CNT.

A confederação se baseou em um julgamento do próprio Supremo para defender a impossibilidade de cobrança do imposto. Em 2001, o STF analisou uma Adin proposta pelo Procurador-Geral da República e entendeu que não incide o ICMS sobre os serviços de transporte aéreo de passageiros nacional e internacional.

À época, a maioria dos ministros considerou que a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, não é suficiente para permitir a cobrança de ICMS, pois o texto da norma não cita o setor aéreo. A maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ter previsto regras específicas às companhias aéreas, pela peculiaridade do transporte de cargas e passageiros nesse setor.

O entendimento no processo analisado ontem, entretanto, foi distinto. Barbosa considerou que não há omissão da Lei Kandir nesse caso, e que é possível traçar um paralelo entre o embarque e desembarque de passageiros e o conceito de estabelecimento de origem e de destino. Desta forma, a tributação seria devida.

O ministro destacou ainda que a incidência do imposto estaria prevista na própria Constituição Federal. O artigo 155 determina que caberia aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal".

"Para a declaração de inconstitucionalidade seria necessário comprovar que a isenção às empresas aéreas feriria a concorrência com empresas de transporte terrestre", afirmou Barbosa.

O ministro Marco Aurélio também votou pela tributação. Ele entendeu que a isenção às empresas aéreas foi "excepcionalíssima" e que, caso fosse dado ganho de causa à CNT, as empresas de transporte não pagariam nem ICMS nem ISS.

Fonte: Valor Econômico
 
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