10/07/2014
Consumidor é condenado a pagar consumo realizado em “gato”.

Um consumidor de Goiás terá de ressarcir a Celg Distribuição em R$ 10.180,83, referente a 17.159 kWh de energia elétrica que consumiu de forma irregular. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou recurso interposto pelo réu questionando a decisão em Primeiro Grau. 

Na ação, ele alegou que a companhia de energia elétrica queria obrigá-lo a pagar por um consumo que não havia realizado, entretanto não conseguiu provar que as fraudes no medidor de energia não foram realizados por ele. Desvio de energia por “gato” contraria a Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Segundo o magistrado, o desvio ou fraude no medidor de energia caracteriza em ato ilegal. Para ele, a partir da análise das provas foi possível verificar que a concessionária de energia, após realizar inspeção na unidade consumidora, constatou irregularidade na medição e instaurou processo administrativo. 

De acordo com o juiz, como o consumidor não comprovou se era ou não o responsável pelo adulteração do equipamento, pode-se concluir que as provas se amparam de forma segura e incontesta conforme o pedido inicial. "Não vejo elementos capazes de desconstituir o direito de cobrança levado pela concessionária, por não haver prova que isente a responsabilidade do consumidor", afirmou. O juiz considerou inegável a materialidade da violação do medidor, comprovada durante o processo administrativo e salientou que "a empresa tomou as medidas cabíveis devido a fraude no medidor". 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO 
 
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