03/09/2014
Lei do Refis de Campinas é sancionada.

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou a Lei nº 14.866, que institui o Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis), que possibilitará o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inclusive que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, com os seguintes descontos sobre os valores de juros e multas:

 

 

Forma de pagamento

Desconto concedido sobre juros e multa

Acréscimos

à vista

90%

-

até 3 parcelas

80%

-

de 4 a 6 parcelas

70%

-

de 7 a 12 parcelas

50%

-

de 13 a 24 parcelas

30%

juros compensatórios de 5% ao ano

de 25 a 60 parcelas

15%

juros compensatórios de 5% ao ano

 

 

O Programa entrou em vigor no dia 1º de setembro e receberá adesões até o dia 31 de outubro.

 

De acordo com notícia veiculada no site da Prefeitura de Campinas, o secretário de Finanças, Hamilton Bernardes, esclareceu que “o Refis objetiva permitir que o contribuinte fique em dia com o fisco municipal, deixar o cadastro mais eficiente com a atualização a partir das negociações feitas via Refis, diminuir o número de processos que hoje estão na Justiça, tornar o devedor adimplente frente aos órgãos de proteção ao crédito e aumentar a arrecadação com a recuperação efetiva da Dívida Ativa.”

 

Ainda de acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Campinas, os contribuintes inadimplentes receberão nos próximos dias, cartas de cobrança contendo o histórico dos débitos, as informações a respeito do parcelamento, bem como o código de barras para pagamento à vista, caso esta seja a escolha.

 
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