15/10/2014
Compra de insumos fica mais simples com novo sistema.

Com as recentes mudanças feitas pelo governo na concessão do regime drawback, os exportadores brasileiros estão se sentindo mais confiantes para utilizar o benefício.

Uma delas é o novo sistema de drawback isenção, o Siscomex Drawback Isenção We, colocado em fase de teste na última segunda-feira pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Trata-se de uma ferramenta on-line que informatiza os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio amparadas pelo benefício.


Até o momento, todos esses procedimentos são realizados manualmente, por formulários em papel.

Para o especialista da divisão de gestão de comércio exterior da Thomson Reuters no Brasil, Luis Celso de Sena, essa mudança irá reduzir o alto custo que muitas empresas têm no momento de utilizar o drawback isenção. "Para solicitar o benefício com isenção, é realizada uma cobrança para cada folha emitida pelo órgão anuente. Dependendo do tamanho da empresa e do volume de mercadoria, esse gasto chegava até a R$ 50 mil", diz.


Resolução


Com o novo regime de solicitação do drawback isenção - que deve entrar em vigor no dia 1º de dezembro deste ano - as empresas não precisarão mais pagar para obter o benefício. Para as operações de drawback suspensão já existe um sistema informatizado e sem custo às companhias.

Outra mudança que favorece os exportadores brasileiros é a portaria conjunta lançada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no dia 03 de setembro deste ano. A portaria prevê uma série de medidas que simplificam a utilização de drawback, tanto isenção como suspensão.


Uma delas elimina a obrigação das empresas de controlar estoque físico de insumos importados. Sena explica que, antes da resolução, as empresas precisavam comprovar, fisicamente, que o insumo importado era o mesmo a ser utilizado na exportação.


"Por exemplo: uma empresa que fabrica canetas tem várias entradas de tampas, seja por importação ou por compra no mercado interno. No chão da fábrica, fica muito difícil da empresa saber qual tampa que, de fato, veio por meio de drawback e qual foi comprada no mercado interno. E pela antiga regra, isso precisava ser comprovado", esclarece.


Após a portaria do governo, o exportador só precisa comprovar, por documento, a quantidade de vendas que se comprometeu na operação drawback: se importou cem tampas, terá, necessariamente, que vender cem canetas ao mercado externo.


Flexibilização


As novas regras também são mais flexíveis quanto aos códigos da exportação. Agora, os empresários podem solicitar alteração quando esquecerem de especificar, na mercadoria, que é uma venda por drawback. Dessa forma, não correm o risco de perder o benefício.


Para Sena, essas mudanças devem incentivar as empresas a utilizarem mais o regime drawback. Além de reduzir os custos das mesmas, impulsionando, dessa forma, a capacidade produtiva do País.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços - DCI

 
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