03/03/2015
TRF-3 confirma condenação por crime contra a ordem tributária.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de crime contra a ordem tributária. Segundo a denúncia, o réu suprimiu e reduziu do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) o valor de R$ 246.761,56, omitindo da fiscalização os rendimentos provenientes de quantia creditada em uma conta de depósito no Banco do Brasil.

O crédito tributário, definitivamente constituído e acrescido de juros e correção monetária, elevou-­se para o valor de R$ 567.452,88. A sentença de primeiro grau condenou o acusado pela prática do crime definido no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, requerendo o aumento da pena.

Ao analisar a questão em segundo grau, o colegiado julgador entendeu que a materialidade do delito encontra­-se comprovada pelas provas provenientes do processo administrativo fiscal, que revelam a dissonância entre o valor movimentado na conta bancária do acusado, de R$ 2.813.023,55, no ano calendário 1998, exercício 1999, e o valor que diz ter recebido como rendimento, de R$ 27.600,00, com a consequente omissão de informações prestadas à Fazenda, com a supressão/redução do IRPF.

Embora o acusado tenha negado a prática do delito, não negou ser titular da conta e responsável pela sua movimentação, nem a circulação da quantia. Em seu interrogatório judicial, o réu afirma que juntou uma certa quantia em dinheiro, como resultado de seu trabalho, e foi aplicando e reaplicando sempre, sem saber que era necessário declarar isso no Imposto de Renda. Ao mesmo tempo, ele afirmou que é comerciante. Sendo a incidência de tributos inerente ao exercício da atividade mercantil, o seu alegado desconhecimento da lei é indesculpável, nos termos do artigo 21, 1ª parte do Código Penal.

Assim, conclui a Turma julgadora que houve a vontade de reduzir tributo incidente sobre os rendimentos auferidos e não declarados. Dessa forma, o colegiado confirmou a condenação proferida em primeiro grau, tendo aumentado a pena aplicada, considerando as circunstâncias do caso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3

 
Essas informações foram úteis para você?
Sim Não