06/06/2017
Faturas de energia prescrevem em dez anos, decide Tribunal do Rio Grande do Sul
 Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, publicada em 11 de Abril de 2017, confirmou o prazo prescricional de dez anos para a cobrança de faturas de energia elétrica.

Na ação, ajuizada pelo escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados em 2010, uma concessionária de energia requer o pagamento de faturas devidas por um hospital, referentes ao período entre os meses de julho 2002 a novembro 2005, cujo valor corrigido ultrapassam R$75 mil.

Inicialmente, o TJ RS decidiu pelo prazo de cinco anos, julgando prescrita a ação. Mas, após o 3ª Vice-Presidente do tribunal receber o recurso dos advogados direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o retorno dos autos à Câmara para reapreciação do caso. Os desembargadores então reconsideraram a matéria e reconheceram que o prazo de prescrição é de dez anos, em razão de um precedente do próprio STJ e, de forma unânime, acolheram a apelação da concessionária.

“Há muito se discute este tema, por isso, a decisão do TJ que reconhece a prescrição de dez anos é importante para pacificar o entendimento do Judiciário”, explica o advogado Camilo Paes de Barros e Penati, sócio do Zanetti e Paes de Barros Advogados.



 
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