Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, publicada em 11 de Abril de 2017, confirmou o prazo prescricional de dez anos para a cobrança de faturas de energia elétrica.
Na ação, ajuizada pelo escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados em 2010, uma concessionária de energia requer o pagamento de faturas devidas por um hospital, referentes ao período entre os meses de julho 2002 a novembro 2005, cujo valor corrigido ultrapassam R$75 mil.
Inicialmente, o TJ RS decidiu pelo prazo de cinco anos, julgando prescrita a ação. Mas, após o 3ª Vice-Presidente do tribunal receber o recurso dos advogados direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o retorno dos autos à Câmara para reapreciação do caso. Os desembargadores então reconsideraram a matéria e reconheceram que o prazo de prescrição é de dez anos, em razão de um precedente do próprio STJ e, de forma unânime, acolheram a apelação da concessionária.
“Há muito se discute este tema, por isso, a decisão do TJ que reconhece a prescrição de dez anos é importante para pacificar o entendimento do Judiciário”, explica o advogado Camilo Paes de Barros e Penati, sócio do Zanetti e Paes de Barros Advogados.