O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou a Lei nº 14.866, que institui o Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis), que possibilitará o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inclusive que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, com os seguintes descontos sobre os valores de juros e multas:
Forma de pagamento
|
Desconto concedido sobre juros e multa
|
Acréscimos
|
à vista
|
90%
|
-
|
até 3 parcelas
|
80%
|
-
|
de 4 a 6 parcelas
|
70%
|
-
|
de 7 a 12 parcelas
|
50%
|
-
|
de 13 a 24 parcelas
|
30%
|
juros compensatórios de 5% ao ano
|
de 25 a 60 parcelas
|
15%
|
juros compensatórios de 5% ao ano
|
O Programa entrou em vigor no dia 1º de setembro e receberá adesões até o dia 31 de outubro.
De acordo com notícia veiculada no site da Prefeitura de Campinas, o secretário de Finanças, Hamilton Bernardes, esclareceu que “o Refis objetiva permitir que o contribuinte fique em dia com o fisco municipal, deixar o cadastro mais eficiente com a atualização a partir das negociações feitas via Refis, diminuir o número de processos que hoje estão na Justiça, tornar o devedor adimplente frente aos órgãos de proteção ao crédito e aumentar a arrecadação com a recuperação efetiva da Dívida Ativa.”
Ainda de acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Campinas, os contribuintes inadimplentes receberão nos próximos dias, cartas de cobrança contendo o histórico dos débitos, as informações a respeito do parcelamento, bem como o código de barras para pagamento à vista, caso esta seja a escolha.