24/07/2015
União atualizará taxas de fiscalização.

A Medida Provisória nº 685, que criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e a declaração de planejamentos tributários, também autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente 25 taxas de fiscalização de 11 segmentos econômicos, como mercado de capitais, planos de assistência à saúde, energia elétrica, seguro e previdência complementar aberta. Não é possível saber qual será o impacto financeiro da medida porque as atualizações ainda serão regulamentadas, mas advogados divergem sobre sua legalidade. 

A medida também impacta os cofres da União porque taxa é um tipo de tributo usado para custear um serviço público específico. Com o aumento previsto, portanto, reduzem-se os custos para o exercício do poder de polícia e prestação de serviços públicos no âmbito federal. Elas são destinadas às autarquias do governo federal, que as cobram das empresas. A taxa de fiscalização de mercado de capitais, por exemplo, é direcionada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Na exposição de motivos da MP, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirma que as várias leis que estabelecem essas taxas não fixam regras de reajuste. Assim, seus valores permaneceram inalterados por anos. Com base em uma amostra "representativa", constatou um período sem correção, entre 4 e 17 anos, sendo que o IPCA variou 25% nos últimos quatro anos e 183,8% nos últimos 17 anos. Considerou também as demandas das autarquias. 

Para o advogado Fábio de Almeida Garcia, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a correção monetária de tantos anos, de uma vez só, configura majoração de tributo, o que somente pode ser instituído por lei. "Mesmo que a MP seja convertida em lei, ela somente autoriza a atualização. O índice que determinará o impacto financeiro deve ser determinado por lei também e não por ato ou decreto regulamentador", afirma. 

Além disso, para o tributarista, como o reajuste equivale a uma majoração, só poderia valer após 90 dias da publicação da correção. 

Já para a advogada Ana Carolina Gandra Piá de Andrade, do Bichara Advogados, a atualização monetária não constitui majoração de tributo. "Sendo assim, pode ser instituída por norma infra legal", diz. Contudo, ela pondera que os parâmetros de reajuste deverão ser analisados. "Estes devem apenas compensar a perda de valor da moeda. Se extrapolarem, serão abusivos."

Fonte: Valor

 
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