02/06/2017
Governo Federal cria novo programa de parcelamento de débitos

 Foi publicada na edição extra do Diário Oficial de 31/05/17 a Medida Provisória nº 783/2017 que cria o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para débitos federais de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30/04/2017.

 

O novo programa foi criado em substituição ao PRT (criado pela MP nº 766/2017 que perdeu a validade em 1º de junho) e contemplava a possibilidade de regularização de débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2016, com utilização de prejuízo fiscal, contudo, não havia qualquer previsão de descontos de juros e/ou multas, o que resultou na baixa adesão pelos contribuintes.

 

De acordo com a nova MP, o PERT – cuja adesão se dará até 31 de agosto de 2017 – possibilitará a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, concederá descontos de até 50% sobre as multas e até 90% nos juros e, ainda, permitirá o parcelamento em até 180 prestações.

 

Algumas regras do PRT permaneceram no novo programa, entre elas: (i) a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL ou crédito do contribuinte junto à Fazenda Nacional para abatimento de parte do débito a ser incluído no programa; (ii) a obrigatoriedade de manter a regularidade nos pagamentos das parcelas do PERT e débitos correntes, sob pena de exclusão do programa e; (iii) o dever de cumprimento das obrigações com o FGTS.

 

A nova MP estabeleceu que a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, deverão regulamentar as regras para adesão ao PERT no prazo de 30 dias, contados da publicação da Medida.

 

 

Gisele Vilas Boas

Sócia do Zanetti e Paes de Barros Advogados

gisele.vilasboas@zcp.com.br

 
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